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Foto: Reprodução/ RBS TV
Brasil

Deputados aprovam proibição de cobrança por bagagem de mão e despachada em voos

Projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Luan

Luan

Foto: Reprodução/ RBS TV

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que proíbe que empresas aéreas cobrem a mais para que o passageiro embarque com bagagem de mão, e também restabelece a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg.

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As regras aprovadas pela Câmara valem tanto para voos domésticos quanto para voos internacionais. O projeto segue para análise do Senado.

Um parecer preliminar trouxe a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg. O dispositivo foi retirado do texto, mas depois foi reincluído na proposta pelos deputados na votação de um destaque.

O relator incluiu também o direito de o passageiro carregar no bagageiro da cabine, além da bagagem de mão sob o assento, um volume de até 12 quilos.

Durante a votação, deputados também aprovaram a proibição do cancelamento do trecho de volta quando o passageiro, por quaisquer motivos, perde o trecho de ida. Também ficou proibida a cobrança pela marcação do assento antecipada pelo passageiro.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), chamou a cobrança pela bagagem de mão de “abusiva".

“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso", disse em suas redes sociais na última semana, ao pautar o regime de tramitação com urgência para o projeto.

Alteração de regras

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para explicitar que o passageiro terá direito a "acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de pelo menos dez quilos e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, observados limites de quantidade e de dimensão."

O artigo do projeto que prevê esta possibilidade, no entanto, especifica que os passageiros possuem este direito "ressalvada restrição de segurança ou de capacidade."

O texto também determina que “no transporte doméstico, a bagagem registrada, de até vinte e três quilos, e os volumes de bagagem de mão devem ser transportados gratuitamente”.

Nos casos em que não houver espaço suficiente no bagageiro da cabine, as malas deverão ser despachadas de forma gratuita pelas companhias.

Fonte: G1


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